10.9.10

Cadeira de Segurança para crianças é item obrigatório


Desde o início do mês de Setembro/2010, é obrigatório o uso de cadeiras especiais para crianças de até 7 (sete) anos. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu a resolução em 2008 e, após dois anos de adaptação, a lei entra em vigor.

Caso haja descumprimento da lei a partir do dia 01/09/10, a infração será considerada gravíssima, o proprietário do veículo vai receber uma multa de R$ 191,54, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

A fiscalização do Detran será por blitzes e os fiscais já são treinados para analisar se as cadeirinhas são certificadas pelo INMETRO.

Os recém-nascidos até 1 (um) ano devem viajar no bebê-conforto. As crianças que já conseguem sentar, de 1 (um) à 4 (quatro) anos, devem passar para a cadeirinha de segurança. Acima de 4 (quatro) e até 7 (sete) anos, é hora de a criança usar o booster ou assento de elevação. Com sete ou mais anos, já é hora de usar o cinto de segurança de três pontos.


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