14.9.10

O que é MDF? E MDP? Saiba mais sobre esses materiais e suas aplicações.

MDP significa Medium Density Particleboard ou, traduzindo, Painel de Partículas de Média Densidade. MDF significa Medium Density Fiberboard ou, Painel de Fibras de Média Densidade. Tanto o MDP como o MDF são painéis produzidos a partir de madeira e resinas, e ambos são amplamente utilizados pelas marcas top de linha na fabricação de móveis.


MDF: É um painel de fibras de madeira com resinas sintéticas e outros aditivos.
Para obtenção das fibras, a madeira é cortada em pequenos cavacos e em seguida triturada. O MDF possui consistência e algumas características mecânicas que se aproximam da madeira maciça, caracterizando-se por possuir boa estabilidade dimensional e grande capacidade de usinagem.




MDP: É um painel de fibras de madeira, assim como o MDF.
O MDP é resultado de investimento em novas e avançadas tecnologias de produção. Para a obtenção da chapa utilizam-se prensas e classificadores de partículas, associados a utilização de resinas de última geração. Por isso o MDP pertence a uma nova geração de painéis de madeira, industrializada com características superiores e totalmente distintas dos painéis de madeira aglomerada de antigamente.




Diferenças entre MDF e MDP 
No painel de MDP são utilizadas partículas de madeira em camadas, ficando as mais finas na superfície e as mais grossas no miolo.
Já no MDF, aglutinam-se fibras de madeira, porém, ambos são classificados como painéis de media densidade.




Principais Aplicações do MDF e MDP
MDF - portas usinadas baixo relevo, arredondadas, baixo relevo para revestimento PET, fundos de móveis, frente de gavetas, laterais de gavetas e fundo de gavetas.


MDP - para laterais, divisórias, prateleiras, portas retas, fundo de móveis, frente, laterais de gavetas, tampos retos, tampos pós formados, base superior e inferior. O MDP é indicado para produção de móveis de linhas retas ou formas orgânicas, que não exijam usinagens em baixo relevo, entalhes ou cantos arredondados.

10.9.10

Cadeira de Segurança para crianças é item obrigatório


Desde o início do mês de Setembro/2010, é obrigatório o uso de cadeiras especiais para crianças de até 7 (sete) anos. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu a resolução em 2008 e, após dois anos de adaptação, a lei entra em vigor.

Caso haja descumprimento da lei a partir do dia 01/09/10, a infração será considerada gravíssima, o proprietário do veículo vai receber uma multa de R$ 191,54, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

A fiscalização do Detran será por blitzes e os fiscais já são treinados para analisar se as cadeirinhas são certificadas pelo INMETRO.

Os recém-nascidos até 1 (um) ano devem viajar no bebê-conforto. As crianças que já conseguem sentar, de 1 (um) à 4 (quatro) anos, devem passar para a cadeirinha de segurança. Acima de 4 (quatro) e até 7 (sete) anos, é hora de a criança usar o booster ou assento de elevação. Com sete ou mais anos, já é hora de usar o cinto de segurança de três pontos.